EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 16/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.621.759/0001-34.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente distrato tem por objeto a extinção, por acordo entre as partes, do Contrato de Inexigibilidade nº 16/2025, celebrado em 06 de março de 2025, e do 1º Termo Aditivo ao Contrato, firmado em 05 de janeiro de 2026, que prorrogou a vigência do ajuste originário por mais 12 (doze) meses, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. A rescisão amigável decorre de motivos estritamente pessoais da CONTRATADA, não imputáveis a qualquer das partes, inexistindo inadimplemento contratual, infração legal ou conduta culposa que justifique a aplicação de penalidades.

2.2. As partes declaram que não possuem, entre si, pendências oriundas da execução do ajuste, ressalvado o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE SANÇÕES E DA QUITAÇÃO

3.1. Em razão da extinção consensual do contrato, nenhuma penalidade, multa, advertência, suspensão ou declaração de inidoneidade será aplicada a qualquer das partes, renunciando-se reciprocamente ao exercício de quaisquer pretensões sancionatórias decorrentes do contrato ora distratado.

3.2. As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação quanto à execução do contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer título, ressalvadas as obrigações vencidas e não adimplidas até a data da assinatura deste instrumento, se houver, que permanecerão exigíveis na forma pactuada.

CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Extinguem-se, a partir da data da assinatura deste distrato, as obrigações de execução do objeto e de pagamento decorrentes do contrato, ressalvadas aquelas já vencidas e ainda não cumpridas, nos termos da Cláusula Terceira.

4.2. A CONTRATADA obriga-se a repassar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste instrumento, os documentos e informações relativos aos serviços prestados, colaborando com a regular transição dos trabalhos.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente distrato no Diário Oficial do Município e nos demais meios previstos na legislação vigente, na forma da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do contrato originário e do termo aditivo, naquilo que não contrariem o presente instrumento, permanecendo hígidas, em especial, as disposições relativas ao foro.

União dos Palmares, 03 de agosto de 2026.

Emanuel Gomes Balbino Presidente

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 01/2026

O Presidente da Câmara Municipal de União dos Palmares/AL, ratifica e homologa o processo administrativo nº 0727.0001.245/2026, para contratação de sociedade de advogados especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica e administrativa na área de licitações e contratos, importando o mesmo o valor anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 07/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: AMANDA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 65.343.687/0001-03.

OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica e administrativa na área de licitações e contratos.

Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Data de assinatura: 03/08/2026.

Vigência: 12 (doze) meses.

EMANUEL GOMES BALBINO

Presidente

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 10/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: LICITAR GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 05.671.983/0001-01.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente distrato tem por objeto a extinção, por acordo entre as partes, do Contrato de Inexigibilidade nº 10/2025, celebrado em 10 de janeiro de 2025, e do 1º Termo Aditivo ao Contrato, firmado em 07 de janeiro de 2026, que prorrogou a vigência do ajuste originário por mais 12 (doze) meses, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, incluindo a liberação do uso de software de gestão de processos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. A rescisão amigável decorre de motivos estritamente pessoais da CONTRATADA, não imputáveis a qualquer das partes, inexistindo inadimplemento contratual, infração legal ou conduta culposa que justifique a aplicação de penalidades.

2.2. As partes declaram que não possuem, entre si, pendências oriundas da execução do ajuste, ressalvado o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE SANÇÕES E DA QUITAÇÃO

3.1. Em razão da extinção consensual do contrato, nenhuma penalidade, multa, advertência, suspensão ou declaração de inidoneidade será aplicada a qualquer das partes, renunciando-se reciprocamente ao exercício de quaisquer pretensões sancionatórias decorrentes do contrato ora distratado.

3.2. As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação quanto à execução do contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer título, ressalvadas as obrigações vencidas e não adimplidas até a data da assinatura deste instrumento, se houver, que permanecerão exigíveis na forma pactuada.

CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Extinguem-se, a partir da data da assinatura deste distrato, as obrigações de execução do objeto e de pagamento decorrentes do contrato, ressalvadas aquelas já vencidas e ainda não cumpridas, nos termos da Cláusula Terceira.

4.2. A CONTRATADA obriga-se a repassar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste instrumento, os documentos e informações relativos aos serviços prestados, colaborando com a regular transição dos trabalhos.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente distrato no Diário Oficial do Município e nos demais meios previstos na legislação vigente, na forma da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do contrato originário e do termo aditivo, naquilo que não contrariem o presente instrumento, permanecendo hígidas, em especial, as disposições relativas ao foro.

União dos Palmares, 30 de julho de 2026.

Emanuel Gomes Balbino

Presidente

EXTRATO DE CONTRATO N° 14/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: GILEIDE FERREIRA DA SILVA, CNPJ: 01.904.982/0001-09.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 14/2025, cujo objeto é a aquisição (recarga) de botijões de água mineral e gás de cozinha, por mais 12 (doze) meses, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1. Fica modificada a Cláusula Segunda do contrato firmado entre as partes, vigência a partir da assinatura deste instrumento aditivo de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 04 de junho de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista na Lei nº 14.133 de 2021.

União dos Palmares, 04 de junho de 2026.

Emanuel Gomes Balbino

Presidente

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 13/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: 54.931.342 AILTON DE LIMA SILVA (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ: 54.931.342/0001-54.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 13/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de equipamentos, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1.         A Contratante pagará à Contratada, após a conclusão dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, os valores constantes limitados à tabela a seguir:

ITEMCATSERDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEPREÇO UNITÁRIOPREÇO TOTAL
127103Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricosUNIDADE105103,7010.888,50
227138Serviços de manutenção de impressoras, copiadoras, plotter e scannersUNIDADE108123,8713.377,96
313757Instalação, manutenção, operação, locação de equipamento de luz, imagem e somUNIDADE118101,9612.031,28
414826Instalação, manutenção, monitorização de sistema de alarme e segurançaUNIDADE115128,3314.757,95
PREÇO GLOBALR$ 51.055,69

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1. Fica modificada a Cláusula Quinta do contrato firmado entre as partes, vigência a partir da assinatura deste instrumento aditivo de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 14 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 14 de maio de 2026.

Emanuel Gomes Balbino

Presidente

EXTRATO DE CONTRATO N° 11/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: GILEIDE FERREIRA DA SILVA, CNPJ: 01.904.982/0001-09.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 11/2025, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios com entrega parcelada e imediata para a Câmara Municipal de União dos Palmares/AL, por mais 12 (doze) meses, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1. Fica modificada a Cláusula Segunda do contrato firmado entre as partes, vigência a partir da assinatura deste instrumento aditivo de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 05 de maio de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Emanuel Gomes Balbino

Presidente

EXTRATO DE CONTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: PAULO CESAR DE MEDEIROS 03982670497, CNPJ: 20.622.277/0001-63.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.         O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 09/2025, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública, incluindo a elaboração de balancetes mensais, relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e encaminhamento das informações ao Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP), por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 09/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00   –              OUTROS SERVIÇOS       DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 02 de abril de 2026.

Emanuel Gomes Balbino Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal de União dos Palmares e determina a suspensão das atividades legislativas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Vereadora MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA (MARIA DE TUTU), ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO o legado de serviços prestados por ela a esta municipalidade e o profundo sentimento de pesar que acomete a sociedade palmarina;

CONSIDERANDO o dever público de prestar as devidas homenagens àqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Poder Legislativo Local;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial de 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de União dos Palmares, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Ex-Vereadora Maria José Gomes da Silva (Maria de Tutu).

Art. 2º Em virtude do luto oficial e como forma de homenagem póstuma, ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas no dia 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira), restando cancelada a Sessão Ordinária prevista para referida data.

Art. 3º As bandeiras da sede do Poder Legislativo deverão ser hasteadas a meio-mastro durante o período do luto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 24 de janeiro de 2026.

EMANUEL GOMES BALBINO – PRESIDENTE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 07/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: LICITAR GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 05.671.983/0001-01.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 07/2025, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, incluindo a liberação do uso de software de gestão de processos, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 07/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39.05.0000 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Parceiro Público divulgar o presente instrumento, na forma prevista na Lei nº 14.133 de 2021.

União dos Palmares, 07 de janeiro de 2026.

Emanuel Gomes Balbino – Presidente

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.621.759/0001-34.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 08/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 08/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39.05.0000 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 05 de janeiro de 2026.

Emanuel Gomes Balbino Presidente