DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal de União dos Palmares e determina a suspensão das atividades legislativas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Vereadora MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA (MARIA DE TUTU), ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO o legado de serviços prestados por ela a esta municipalidade e o profundo sentimento de pesar que acomete a sociedade palmarina;

CONSIDERANDO o dever público de prestar as devidas homenagens àqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Poder Legislativo Local;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial de 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de União dos Palmares, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Ex-Vereadora Maria José Gomes da Silva (Maria de Tutu).

Art. 2º Em virtude do luto oficial e como forma de homenagem póstuma, ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas no dia 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira), restando cancelada a Sessão Ordinária prevista para referida data.

Art. 3º As bandeiras da sede do Poder Legislativo deverão ser hasteadas a meio-mastro durante o período do luto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 24 de janeiro de 2026.

EMANUEL GOMES BALBINO – PRESIDENTE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 07/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: LICITAR GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 05.671.983/0001-01.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 07/2025, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, incluindo a liberação do uso de software de gestão de processos, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 07/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39.05.0000 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Parceiro Público divulgar o presente instrumento, na forma prevista na Lei nº 14.133 de 2021.

União dos Palmares, 07 de janeiro de 2026.

Emanuel Gomes Balbino – Presidente

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.621.759/0001-34.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 08/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 08/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39.05.0000 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 05 de janeiro de 2026.

Emanuel Gomes Balbino Presidente

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 06/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: J J DA SILVA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.834.648/0001-02.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1.         O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 06/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de acesso à internet com link dedicado, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 4.678,80 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 06/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 05 de janeiro de 2026.

Emanuel Gomes Balbino – Presidente