CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.
CONTRATADA: LICITAR GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 05.671.983/0001-01.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente distrato tem por objeto a extinção, por acordo entre as partes, do Contrato de Inexigibilidade nº 10/2025, celebrado em 10 de janeiro de 2025, e do 1º Termo Aditivo ao Contrato, firmado em 07 de janeiro de 2026, que prorrogou a vigência do ajuste originário por mais 12 (doze) meses, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, incluindo a liberação do uso de software de gestão de processos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. A rescisão amigável decorre de motivos estritamente pessoais da CONTRATADA, não imputáveis a qualquer das partes, inexistindo inadimplemento contratual, infração legal ou conduta culposa que justifique a aplicação de penalidades.
2.2. As partes declaram que não possuem, entre si, pendências oriundas da execução do ajuste, ressalvado o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE SANÇÕES E DA QUITAÇÃO
3.1. Em razão da extinção consensual do contrato, nenhuma penalidade, multa, advertência, suspensão ou declaração de inidoneidade será aplicada a qualquer das partes, renunciando-se reciprocamente ao exercício de quaisquer pretensões sancionatórias decorrentes do contrato ora distratado.
3.2. As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação quanto à execução do contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer título, ressalvadas as obrigações vencidas e não adimplidas até a data da assinatura deste instrumento, se houver, que permanecerão exigíveis na forma pactuada.
CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Extinguem-se, a partir da data da assinatura deste distrato, as obrigações de execução do objeto e de pagamento decorrentes do contrato, ressalvadas aquelas já vencidas e ainda não cumpridas, nos termos da Cláusula Terceira.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a repassar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste instrumento, os documentos e informações relativos aos serviços prestados, colaborando com a regular transição dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente distrato no Diário Oficial do Município e nos demais meios previstos na legislação vigente, na forma da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do contrato originário e do termo aditivo, naquilo que não contrariem o presente instrumento, permanecendo hígidas, em especial, as disposições relativas ao foro.
União dos Palmares, 30 de julho de 2026.
Emanuel Gomes Balbino
Presidente
