EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 07/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: LICITAR GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 05.671.983/0001-01.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 07/2025, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, incluindo a liberação do uso de software de gestão de processos, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. a Contratante pagará à Contratada pela execução do objeto deste instrumento o valor anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sem reajuste, conforme descrito na Cláusula 4ª do Termo de Contrato n° 07/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39.05.0000 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Parceiro Público divulgar o presente instrumento, na forma prevista na Lei nº 14.133 de 2021.

União dos Palmares, 07 de janeiro de 2026.

Emanuel Gomes Balbino – Presidente

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