CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.
CONTRATADA: 54.931.342 AILTON DE LIMA SILVA (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ: 54.931.342/0001-54.
- O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 13/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de equipamentos, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. A Contratante pagará à Contratada, após a conclusão dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, os valores constantes limitados à tabela a seguir:
| ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
| 1 | 27103 | Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos | UNIDADE | 105 | 103,70 | 10.888,50 |
| 2 | 27138 | Serviços de manutenção de impressoras, copiadoras, plotter e scanners | UNIDADE | 108 | 123,87 | 13.377,96 |
| 3 | 13757 | Instalação, manutenção, operação, locação de equipamento de luz, imagem e som | UNIDADE | 118 | 101,96 | 12.031,28 |
| 4 | 14826 | Instalação, manutenção, monitorização de sistema de alarme e segurança | UNIDADE | 115 | 128,33 | 14.757,95 |
| PREÇO GLOBAL | R$ 51.055,69 | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. Fica modificada a Cláusula Quinta do contrato firmado entre as partes, vigência a partir da assinatura deste instrumento aditivo de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 14 de maio de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:
ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
RECURSOS: PRÓPRIOS
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
União dos Palmares, 14 de maio de 2026.
Emanuel Gomes Balbino
Presidente
