EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 13/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, CNPJ: 00.250.049/0001-00.

CONTRATADA: 54.931.342 AILTON DE LIMA SILVA (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ: 54.931.342/0001-54.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 13/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de equipamentos, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1.         A Contratante pagará à Contratada, após a conclusão dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, os valores constantes limitados à tabela a seguir:

ITEMCATSERDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEPREÇO UNITÁRIOPREÇO TOTAL
127103Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricosUNIDADE105103,7010.888,50
227138Serviços de manutenção de impressoras, copiadoras, plotter e scannersUNIDADE108123,8713.377,96
313757Instalação, manutenção, operação, locação de equipamento de luz, imagem e somUNIDADE118101,9612.031,28
414826Instalação, manutenção, monitorização de sistema de alarme e segurançaUNIDADE115128,3314.757,95
PREÇO GLOBALR$ 51.055,69

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1. Fica modificada a Cláusula Quinta do contrato firmado entre as partes, vigência a partir da assinatura deste instrumento aditivo de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 14 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta Casa para o exercício vigente, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO        DE          DESPESA:            3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

RECURSOS: PRÓPRIOS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

União dos Palmares, 14 de maio de 2026.

Emanuel Gomes Balbino

Presidente

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